A ABMI oferece aos seus associados o convênio com as associações de editores UBEM, Addaf, UBC e Fermata, o que permite ao produtor fonográfico independente obter os licenças de maneira rápida e em condições financeiras mais favoráveis.
Na prática isso significa que você pode gravar obras de terceiros liquidando os direitos autorais de forma mais prática e competitiva.
Sobre os produtos fonográficos comercializados no formato de CD a remuneração será de 8,5% por unidade, e sobre os produtos vídeo fonográficos comercializados nos formatos de DVD e BLU-RAY será de 6,5% por unidade, dividida pelo número de obras contidas no suporte. Na hipótese de lançamento de CD single (de até 5 faixas) a remuneração dos direitos de autor será negociada de forma diferenciada, a menor, conforme o que for combinado previamente. Está em andamento uma atualização do convênio para inclusão dos formatos digitais (download e streaming) e vinil.
O preço médio de tabela para pagamento dos direitos de autor deverá ser aferido pelo associado junto aos editores e será calculado sobre o preço médio de faturamento e o preço médio no trimestre, por unidade vendida sobre o total das vendas dos produtos fonográficos e/ou vídeo fonográficos no referido período.
A forma de pagamento da remuneração dos associados será realizada de acordo com a CATEGORIA a que os PRODUTORES pertencerem:
- CATEGORIA A – os PRODUTORES que possuírem em seu catálogo no mínimo 20 (vinte) produtos lançados efetuarão o pagamento da remuneração prevista, após a venda dos produtos em que os fonogramas e/ou videofonogramas estiverem incluídos; e
- CATEGORIA B – os PRODUTORES que possuírem em seu catálogo quantidade inferior a 20 (vinte) produtos lançados, efetuarão o pagamento de forma antecipada, sendo certo que a tiragem nunca será inferior a 1.000 (um mil) unidades.
IMPORTANTE! Ressalvamos que o autor tem a prerrogativa de determinar o valor que será cobrado por sua obra. A ABMI não detém convênios com as editoras Irmãos Vitale e Magione.